Só podem beneficiar do programa os consumidores que, nos últimos três meses, solicitaram fatura com o respetivo número de contribuinte no momento de pagar as despesas efetuadas em três setores específicos: cultura, alojamento e restauração – as áreas profundamente afetadas pela pandemia.
Cerca de 600 mil pessoas e milhares de estabelecimentos aderiram. É possível consultar o saldo nas Finanças, no e-fatura ou na app.
Já é possível começar a usar o saldo do programa IVAucher. Por outras palavras o IVA acumulado entre Junho de Agosto nas faturas nos alojamentos, restaurantes, livrarias ou eventos culturais pode ser utilizado em compras nos mesmos setores desde o dia 1 de Outubro de 2021.
Este dia marcou, assim, o início do período de utilização deste saldo que se extende até dia 31 de Dezembro de 2021.
Como é que tudo vai funcionar? Passamos a explicar.
De acordo com a informação do Ministério das Finanças, só entre 1 de Junho e 31 de Agosto de 2021, os portugueses acumularam 82 milhões de euros de IVA em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura.
E, para isso, os contribuintes só tiveram de associar o NIF nas faturas das compras nestes setores. Já se conta meio milhão de portugueses que aderiram à iniciativa.
Após três meses de acumulação (de Junho a Agosto) e um de apuramento (Setembro), os portugueses podem começar a utilizar o saldo acumulado para pagar até 50% de uma nova compra nos mesmos ramos de atividade, conforme prevê o programa IVAucher, que foi desenhado para estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.
Como é que funciona o IVAucher?
Primeiramente, para poderem utilizar o saldo IVAucher, os clientes têm de aderir ao programa sendo suficiente para tal associar o seu NIF – Número de Identificação Fiscal .
E, para aproveitar numa compra, o contribuinte apenas terá de realizar o pagamento com o seu cartão bancário, recebendo depois na sua conta (até um máximo de dois dias úteis) o valor equivalente até 50% da compra efetuada.
Saiba que o saldo que não for utilizado (total ou parcial) será encaminhado para a dedução do IRS.
Para que possa pesquisar os movimentos e saldo realizados no âmbito do programa, irá ser disponibilizada nos próximos dias a aplicação do programa IVAucher.
Esta app terá “sobretudo um dever informativo” e não será utilizada para efetuar pagamentos, segundo informação do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
O IVAucher tem de ser empregue no mesmo setor que aceitou o saldo?
Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para comprar um bilhete para um concerto ou pagar a conta do hotel.
O saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores: alojamento, restauração e cultura.
E como é que se desconta o saldo?
Para utilizar o saldo do IVAucher, só tem que fazer um pagamento com o cartão bancário – o mesmo que foi definido na hora de aderir ao programa.
O cliente paga a totalidade do valor da compra e posteriormente recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso fica disponível até dois dias úteis depois de ter sido realizado o pagamento.
Desta forma, os comerciantes não têm de fazer nada, depois de terem aderido ao programa IVAucher.
Como é que os consumidores sabem quem são os estabelecimentos aderentes? É simples, basta procurar na entrada do estabelecimento um selo IVAucher que deverá estar colocado num local visível.
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