QUEM TEM DE TER LIVRO DE RECLAMAÇÕES ?
LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO
Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que cumulativamente:
i) Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
ii) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinados à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Assim, se o prestador de serviços reunir os dois requisitos, deverá dispor do livro de reclamações (de capa vermelha) no respetivo estabelecimento.
Caso contrário, (ou seja, faltando um dos requisitos), não é obrigatória a disponibilização do livro ...