Quais os documentos que devem ser submetidos com o pedido de registo de compra e venda com reserva de propriedade?
Registo online:
Quando comprador e vendedor confirmem ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais o pedido de registo, não é necessário submeter qualquer documento;
Nos casos em que não se verifique essa confirmação, é imprescindível enviar o requerimento de registo automóvel, preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia respeitante à mesma.
Este pode ser enviado via electrónica, digitalizando-se o documento, mas apenas por quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos nessa qualidade não têm legitimidade para comprovar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.
Registo presencial:
- Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
- Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
- Documentos de identificação dos intervenientes;
Custos:
Pela assinatura do serviço certidão de registo online é devido o pagamento da taxa de 10€.
A visualização da certidão só é possível após a confirmação do pagamento da taxa devida.
Prazos:
60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).
Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por actividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade.
Impressos:
Não é necessário enviar qualquer documento quando o comprador e o vendedor confirmem ambos, com os seus Cartões de Cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.
Quando o vendedor ou o seu representante não confirmem online o pedido de registo, é fundamental enviar o requerimento preenchido no campo da declaração de compra e venda e da reserva de propriedade com indicação da quantia referente à mesma.
Esta declaração pode ser enviada por via electrónica, digitalizando-se o documento.
Contudo, neste caso só pode pedir o registo online quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos, nessa qualidade, não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.
Registo presencial:
- Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
- Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
- Documentos de identificação dos intervenientes.
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel.
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