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Como efectuar pedido de registo de compra e venda com reserva de propriedade?

Quais os documentos que devem ser submetidos com o pedido de registo de compra e venda com reserva de propriedade?

Registo online:

Quando comprador e vendedor confirmem ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais o pedido de registo, não é necessário submeter qualquer documento;

Nos casos em que não se verifique essa confirmação, é imprescindível enviar o requerimento de registo automóvel, preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia respeitante à mesma.

Este pode ser enviado via electrónica, digitalizando-se o documento, mas apenas por quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos nessa qualidade não têm legitimidade para comprovar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.

Registo presencial:

  • Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
  • Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
  • Documentos de identificação dos intervenientes;

Custos:

Pela assinatura do serviço certidão de registo online é devido o pagamento da taxa de 10€.

A visualização da certidão só é possível após a confirmação do pagamento da taxa devida.

Prazos:

60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).

Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por actividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade.

Impressos:

Não é necessário enviar qualquer documento quando o comprador e o vendedor confirmem ambos, com os seus Cartões de Cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.

Quando o vendedor ou o seu representante não confirmem online o pedido de registo, é fundamental enviar o requerimento preenchido no campo da declaração de compra e venda e da reserva de propriedade com indicação da quantia referente à mesma.

Esta declaração pode ser enviada por via electrónica, digitalizando-se o documento.

Contudo, neste caso só pode pedir o registo online quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos, nessa qualidade, não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.

Registo presencial:

  • Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
  • Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
  • Documentos de identificação dos intervenientes.
  • Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel.

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Autor: Marta Silva
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Fotos cedidas por Depositphotos.

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