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Depois de efectuar compras fora da UE, saiba o que esperar da alfândega

As compras na internet oferecem um manancial de oportunidades. Quer seja em sites nacionais ou internacionais, no espaço cibernético pode encontrar tudo o que procura, mesmo o que ainda não se encontra à venda nas lojas portuguesas, e, por vezes, a preços bem mais simpáticos. Já para não falar da conveniência, ideal para quem não tem muito tempo para ir ao centro comercial.

Uma das regras da União Europeia (UE) é a livre circulação de bens e produtos entre os seus estados-membros, não havendo assim a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados.

compras fora da UE

No entanto, há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extra-comunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.

As taxas alfandegárias podem ser as suas piores inimigas quando compra fora da União Europeia. Na verdade, muitas vezes, a importação de produtos, fora da União Europeia, está mais relacionada com a sorte do que com outra coisa qualquer.

O processo é aleatório e tudo depende da pessoa que está a fazer o controlo.

O valor das taxas a pagar resumem-se ao IVA (actualmente 23% para Portugal Continental) + taxas de apresentação à alfândega e armazenagem (esta última não é cobrada sempre).

Existem outras taxas como Taxas dos direitos aplicáveis a Países Terceiros (TPT, também chamado de direitos aduaneiros), tráfego postal, imposto de selo, impresso e outras despesas.

O IVA é aplicado sobre o valor total da mercadoria, incluindo os portes. A taxa de armazenagem e de apresentação à alfândega têm um valor que depende do despachante (transportadora).

Exemplo:

Na compra de um vestido que custou 100€, cuja TPT é de 6,5%, e o IVA 23%, as contas que tem que fazer são as seguintes:

100€ (vestido) + 6,50€ (TPT) + 23€ (IVA) + 10€ (desalfandegamento) = 139,50€

Assim, o vestido que custava 100€, custa agora 139,50€.

Poderei pagar menos taxas ou nem pagar?

Não há uma regra transversal a todos os casos, principalmente porque há sempre parâmetros e taxas cuja aplicação depende do tipo de mercadoria e da verificação que lhe é feita.

De acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros; 2 – Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a 10 euros”.

Sendo que o “valor a cobrar” é o valor final com todas as taxas e IVA, quer isto dizer que, geralmente, as taxas são aplicáveis apenas quando o valor total da encomenda é superior a cerca de 35€.

Como se chega aos 35.00€?

  • Para que o IVA seja superior a 10€, o valor máximo total é 10/23% = 43,48€;
  • Como do valor total faz parte não só o valor total da encomenda + portes mas também a taxa de apresentação à alfândega (6,37€), tráfego postal (0,20€) e impresso (1,80€), o valor que sobra para o total da encomenda é 43,48 – 6,37 – 0,20 – 1,80 = 35,11€.

Tendo em conta este limite, se vai fazer uma compra cujo produto (ou produto mais caro no caso de serem vários) for de valor total superior a este valor, não há muito a fazer e provavelmente terá de pagar as taxas. De outra forma, se o total da encomenda for superior a 35€ mas se se tratarem de vários produtos, quando os portes por acaso até sejam gratuitos, poderá optar por comprar em encomendas separadas, preferencialmente distanciadas de alguns dias, evitando assim a aplicação de taxas para uma encomenda única mais cara.

Há depois a questão do transporte utilizado para a encomenda. É preferível que a encomenda seja enviada por correio normal, mesmo podendo ser mais demorado, pois a probabilidade de haver uma verificação aduaneira é inferior comparando com o envio por transportadora (já para não falar nas taxas altíssimas de serviços aduaneiros, já referido anteriormente).

A minha encomenda ficou retida, e agora?

Se a encomenda incluir factura, são calculados os valores dos direitos aduaneiros e do IVA e será enviada para a estação dos correios mais próxima de si, de modo a que possa fazer o pagamento. Se a aplicação das taxas alfandegárias representar um custo que não quer ou pode suportar, pode optar por não levantar a encomenda.

Se a encomenda não tiver factura, receberá na morada indicada na mesma, o Aviso de Desalfandegamento no qual são indicados os passos necessários para desalfandegar a encomenda.

Pode consultar mais informação na FAQ dos CTT ou na secção Encomendas Postais e Contrafacção da AT.

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Autor: Marta Silva
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Fotos cedidas por Depositphotos.

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