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Guia Rápido de Legislação para Ecommerce

Um Código Global da Internet, um direito comum a todos os povos, dificilmente será uma realidade, mas a legislação nacional e comunitária prevê normas de aplicação obrigatória no comércio online.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as Finanças ou outras autoridades podem aplicar coimas pesadas às empresas caso uma loja online não esteja em conformidade com os termos previstos na lei.

Sabia que

se as lojas online não apresentarem informações como o nome, denominação social, morada ou número de identificação fiscal das empresas, podem ser sancionadas com coimas até 50 mil euros?

se as lojas online não apresentarem a percentagem de desconto junto dos produtos em saldos/promoção, podem ser sancionadas com coimas até 30 mil euros?
Expressões como “oportunidades” são proibidas para designar saldos ou promoções?

O produto das coimas aplicadas reverte em 60% para o Estado e 40% para a entidade que proceder à instrução do processo e à aplicação da respectiva coima?

As coimas podem ir até 30 ou 50 mil euros, mediante a lei infringida.

Além dos requisitos legais específicos para ecommerce, existem normas transversais a qualquer negócio, como, por exemplo, o regime de facturação. Por vezes, estas normas são facilmente esquecidas ou negligenciadas nas lojas online, mas, apesar do canal ser digital, as sanções são bem reais.

Identificação e informações gerais

A loja online deverá apresentar elementos completos de identificação da empresa/vendedor, nomeadamente:

♦ Nome ou denominação social
♦ Endereço geográfico em que se encontra estabelecido e endereço electrónico
♦ Registo comercial
♦ Número de identificação fiscal

Do mesmo modo, deve ser apresentada a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) designada e o respectivo website. Poderá ainda constar a morada e os contratos telefónicas da mesma.

Caso a actividade da empresa esteja sujeita a autorização prévia, deve ser apresentada informação relativa à entidade que autorizou o exercício da actividade.

Guia Rápido de Legislação para Ecommerce

ENVIOS E PAGAMENTOS

Devem ser indicadas eventuais restrições geográficas ou outras à entrega, assim como aos meios de pagamento aceites. Estas restrições devem ser indicadas o mais tardar no início do processo de encomenda.

Eventuais custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.

DEVOLUÇÕES E REEMBOLSOS

O consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato) durante 14 dias sem incorrer em quaisquer custos. Exceptuam-se os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.

O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efectuado no prazo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. No entanto, se o consumidor solicitar uma modalidade de entrega diferente, a loja online não é obrigada a reembolsar eventuais custos adicionais de entrega.

PREÇOS E REDUÇÕES DE PREÇO (SALDO, PROMOÇÕES E LIQUIDAÇÕES)

Os preço total dos produtos, incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos que existem devem ser apresentados antes do consumidor efetuar a compra.

Nas baixas de preço, é necessário apresentar a seguinte informação:

  • Tipo de produtos
  • Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação)
  • Data de início e período de duração
  • Percentagem de redução

É OBRIGATÓRIO QUE AS REDUÇÕES DE PREÇO SE ENQUADREM NUMA DAS SEGUINTES MODALIDADES:

SALDOS  – venda praticada a um preço inferior, com o objectivo de acelerar o escoamento de produtos existentes;

PROMOÇÕES – venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;

LIQUIDAÇÃO  – a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.

É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”).

Os saldos podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração de quatro meses por ano, no total.

Os saldos devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:

  • Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento
  • Número de identificação fiscal
  • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa

As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.

COMUNICAÇÃO

O consumidor deve dar consentimento prévio para que lhe sejam enviadas comunicações não solicitadas.

FACTURAÇÃO

A factura deve ser emitida imediatamente após o pagamento de uma compra online.

O envio de facturas em formato digital , deve cumprir vários requisitos, nomeadamente o da assinatura electrónica.

É necessário comunicar ao Banco de Portugal as operações com outros países (entradas e saídas) quando estas ultrapassarem os cem mil euros anuais.

Legislação para Ecommerce

LISTA DE LEIS RELEVANTES PARA O COMERCIO ELECTRÓNICO E PARA AS LOJAS ONLINE

  • DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial
  • DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais
  • DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço
  • Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo
  • DL n.º 198/2012 – emissão de facturas
  • DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
  • Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal
  • Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade nas comunicações electrónicas

A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2018, A LEGISLAÇÃO NACIONAL REFERENTE AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SERÁ TRANSPOSTA PELO GENERAL DATA PROTECTION REGULATION (GDPR) / REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS (RGPD), QUE PASSARÁ A SER A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

A sociedade portuguesa – cidadãos, empresas e instituições – deve perceber a importância/responsabilidade e consequências de participar no e-commerce e não perder o comboio da revolução tecnológica, Hoje, mais do que nunca, esta é a nossa realidade, uma e-realidade onde há progresso, mas também ordem.

Informações obrigatórias a incluir em lojas online

Nome ou denominação social
Endereço geográfico
Endereço eletrónico
Número de registo comercial
Número de identificação fiscal
Entidade de RAL e respetivo website

Países/regiões para onde envia (e exceções dentro destes)
Métodos de pagamentos aceites
Apresentação de custos adicionais à entrega (caso existam)

Mais info Cópia de lojas

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Autor: Marta Silva
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Fotos cedidas por Depositphotos.

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